FOI SANCIONADA A NOVA LEI DO FRETE MÍNIMO
SUA EMPRESA SABE O QUE PRECISA AJUSTAR?
A Lei nº 15.485 altera as regras do CIOT e do pagamento do frete e amplia as penalidades às empresas que não estiverem adequadas.
Desde a automatização da fiscalização do piso mínimo do frete por meio do MDF-e, a ANTT passou a cruzar os dados das operações com os valores previstos na tabela vigente.
Com a nova Lei nº 15.485, novas exigências entrarão em vigor.
A própria lei prevê um período de transição para adaptação, mas empresas que ainda não revisaram seus processos precisam entender o que muda e como se preparar.
Operações abaixo do piso podem ter a emissão do CIOT bloqueada pelo sistema, impedindo a viagem na origem.
As penalidades podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para empresas reincidentes na contratação ou subcontratação de fretes abaixo do piso mínimo.
A reincidência na contratação ou subcontratação de fretes abaixo do piso mínimo pode levar à suspensão do registro por 15 a 45 dias.
Duas ou mais suspensões em 24 meses podem levar ao cancelamento do registro e impedir uma nova inscrição por até 24 meses.
O pagamento deverá respeitar os prazos e o adiantamento mínimo, realizados por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central e habilitadas pela ANTT.
O valor registrado no CIOT deverá refletir o pagamento efetivo da operação, sem deduções indevidas.
✅ Roteirização Inteligente – definição de rotas com mais eficiência de custo e tempo.
✅ Cálculo do Piso Mínimo – validação do valor antes da emissão do CIOT.
✅ Integração com Sistemas – conexão com ERP e TMS utilizados pela operação.
(SAP, TOTVS, Oracle, OTM, Benner, etc)
✅ Emissão do CIOT – geração automatizada com mais controle sobre as informações.
✅ Vinculação ao MDF-e – associação automática do CIOT ao documento de viagem
✅ Validação da conformidade – verificação dos dados da operação antes da expedição.
✅ Roteirização Inteligente – definição de rotas com mais eficiência de custo e tempo.
✅ Cálculo do Piso Mínimo – validação do valor antes da emissão do CIOT.
✅ Integração com Sistemas – conexão com ERP e TMS utilizados pela operação.
(SAP, TOTVS, Oracle, OTM, Benner, etc)
✅ Emissão do CIOT – geração automatizada com mais controle sobre as informações.
✅ Vinculação ao MDF-e – associação automática do CIOT ao documento de viagem
✅ Validação da conformidade – verificação dos dados da operação antes da expedição.
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